02 Jun
02Jun

INTRODUÇÃO

Se você é aposentado ou está próximo de se aposentar, precisa conhecer a Revisão da Vida Toda. Ela é uma nova oportunidade que surgiu em 2023 e pode impactar (E MUITO!) positivamente o valor da sua aposentadoria. 

Aqui, vamos explicar de forma clara e breve o que é a Revisão da Vida Toda, como ela funciona e como você pode se beneficiar dessa novidade.


AFINAL, O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A Revisão da Vida Toda é uma revisão que permite incluir TODOS OS SALÁRIOS no cálculo da sua aposentadoria, incluindo as contribuições antes de julho de 1994. 

O INSS considerava apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (por conta da mudança do cruzeiro Cr$ para o Real R$) para calcular o benefício. 

Com a revisão, agora é possível considerar todo o histórico contributivo, o que pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria.


Conforme julgado pelo STF, no tema 1.102, o segurado que cumpriu as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, trazidas pela Emenda Complementar 103/2019 (Reforma da Previdência), tem TEM O DIREITO DE ESCOLHER pela regra definitiva, caso ela seja mais favorável.

Antes dessa Lei eram consideradas apenas as últimas 36 contribuições para apurar a média, com limite de até 48 contribuições. 

Na regra de transição passou a ser considerado os 80% dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores desde julho/1994 até a data da aposentadoria. 

E a regra definitiva é que será considerado 80% dos maiores salários de contribuição de TODO o período contributivo, ou seja, desde a 1ª contribuição do segurado.

 

QUEM PODE E QUEM NÃO PODE SE BENEFICIAR DESSE TIPO DE REVISÃO 

Essa oportunidade é especialmente relevante para pessoas que contribuíram com valores mais altos antes de julho de 1994. 

Se você se enquadra nessa situação, pode ser beneficiado pela revisão e ter uma aposentadoria maior do que a que foi originalmente concedida. 

São os tipos de benefício que podem ser revisados pela revisão da vida toda: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria ao portador de deficiência, aposentadoria por invalidez, pensão por morte. 

Os benefícios, mesmo que concedidos após a Reforma, MAS COM DIREITO ADQUIRIDO, também podem ser analisados ao cabimento da revisão, bastando fazer o cálculo e identificar que o valor será mais vantajoso. 

ATENÇÃO ESPECIAL para casos de pensão por morte: a possibilidade de revisão é sobre o benefício GERADOR da pensão (no caso a aposentadoria da pessoa falecida), e não da pensão em si - ATENÇÃO AQUI, pois é necessário avaliar se esse benefício da pessoa falecida já não caiu naquele prazo de 10 anos, a chamada DECADÊNCIAou seja, foi concedido há mais de 10 anos. 

Já nos benefícios que não cabem a possibilidade da revisão: são todos os benefícios que possuem uma renda mensal fixa, ou seja, aqueles em que não há a apuração de um cálculo de média, como os benefícios assistenciais (LOAS) e salário-maternidade, por exemplo. 

Também entram da categoria dos que não podem ser revisados os benefícios que foram concedidos pela regra NOVA da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, todos os benefícios que foram concedidos na nova regra de cálculo da Reforma da Previdência.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE REVISÃO

Para iniciar o processo de revisão, é necessário contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário. 

Ele irá analisar o seu caso, verificando se você se enquadra nos requisitos para a Revisão da Vida Toda. Ele vai também calcular (requisito obrigatório) e então entrar com o pedido através de uma ação judicial em seu nome. 

É importante ressaltar que cada caso é único, e um profissional qualificado poderá orientar você adequadamente.

Um dos requisitos que deve ser analisado é que o benefício deve ter sido recebido dentro do prazo de até 10 anos.

Esse prazo começa a contar da data do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício, conforme art. 103, inciso I da Lei 8.213/1991.  

Então, em termos práticos: pedi meu benefício em 02/2013, mas diante da demora do INSS em analisar o meu pedido, só passei a receber ele em 11/2013. A decadência nesse caso seria em 12/2023! 

E não em 02/2023 ou 11/2023. Entendeu?


BENEFÍCIOS DE FAZER A REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda pode trazer diversos benefícios para a sua aposentadoria. 

Ao incluir as contribuições anteriores a julho de 1994, é possível aumentar o valor do benefício e, consequentemente, receber uma renda mensal maior ao longo da sua aposentadoria. 

Essa revisão pode fazer uma diferença significativa nas suas finanças e proporcionar uma vida mais tranquila e confortável.

Entre os benefícios da revisão da vida toda, se destaca também aos que se aposentaram há 5 anos ou menos, tudo porque o segurado só poderá receber os atrasados dos últimos 5 anos. 

Esse é um limite imposto pela própria legislação, chamada PRESCRIÇÃO.

 

CONCLUSÃO

A Revisão da Vida Toda em 2023 representa uma oportunidade valiosa para quem deseja aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Então, se você contribuiu com valores altos antes de julho de 1994, não deixe de considerar essa possibilidade e buscar o apoio de um advogado especializado. 

A revisão pode fazer uma diferença significativa no seu futuro financeiro e garantir uma aposentadoria muito mais satisfatória. 

Esteja informado, tome uma decisão consciente e busque os seus direitos!

Continue nos acompanhando que vamos trazer muitas informações aqui!

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.