30 Jul
30Jul

Falar sobre partidas pode ser um assunto um pouco delicado para muitas pessoas, mas se você é provedor ou até mesmo é dependente de alguém em vida (financeiramente), saiba que esse fato (a morte) pode mudar sua vida. 

Entender quem são os dependentes do INSS é essencial para garantir a proteção da sua família em momentos de dificuldade. 

Hoje vou explicar quem são os principais tipos de dependentes e como eles podem ser amparados pela Previdência Social. 

Você está pronto? 


CÔNJUGE

O cônjuge e filhos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave são considerados dependentes prioritários, ou como a legislação prevê é CLASSE I. 

Essa relação de dependência é presumida, então dispensa provar dependência econômica ($$). 

Possuem direitos a diversos benefícios, como o da pensão por morte, caso o segurado venha a falecer. O cônjuge é o marido ou esposa legalmente casado(a). 


COMPANHEIRO(A)

O(a) companheiro(a) aquele(a) que vive em união estável com o segurado, mesmo sem um casamento “formal”. 

O companheiro (a) também está enquadrado na CLASSE I, então também é presumida, dessa forma não há a necessidade de provar dependência econômica. Eles(as) também possuem direito aos mesmos benefícios do cônjuge, desde que comprovem que houve a união estável diante do INSS. 

Entende por união estável aquela baseada na convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com intenção de formar família. 

Essa situação pode ser uma questão um pouco mais complicada, a falta de um documento “oficial” acaba se transformando em um pesadelo para que está nessa situação, pois essa pessoa acaba não se preocupando em formar provas (documentos) durante a união que possam provar essa união para que possa usufruir de um benefício depois. 

Mesmo enquadrado na CLASSE I essa pessoa deverá fazer prova da UNIÃO, afinal, quantas pessoas em “união estável”, mas que sequer moram juntas em uma constituição familiar, não é mesmo? 

Junto com o companheiro(a) também estão inclusos os filhos dessa união, desde que não emancipados, menores de 21 anos, inválido ou ainda que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave estão na mesma situação que falada anteriormente, no caso de cônjuges.


PAIS

Os pais do segurado podem ser considerados dependentes (fazem parte da CLASSE II), isso pode acontecer caso não possuam meios próprios para se sustentar. 

Eles têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido segurado.


IRMÃOS

Os irmãos não emancipados e menores de 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior), inválidos, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave também possuem direito a pensão por morte, mas também deve fazer a prova da dependência econômica para conseguir a pensão por morte. 

Eles fazem parte da CLASSE III. 

Assim como no caso dos filhos, irmãos com deficiência física, mental ou deficiência grave também são considerados dependentes em qualquer idade. 


ENTEADOS OU MENOR SOB GUARDA

Esses também possuem direito, mas nesses casos devem fazer prova econômica e esse aqui é um ponto sensível que deve ser analisado conforme cada caso.


Lembrando que, na existência de um dependente de qualquer uma das classes exclui o direito às prestações aos dependentes das classes seguintes. Ou seja, havendo cônjuges e filhos, sendo estes da CLASSE I, os dependentes das CLASSES II e III não terão direito a pensão por morte. 


Todo o embasamento de cada tipo de dependentes estão inseridos no art. 16 da Lei 8.213/1991.


CONCLUSÃO

Conhecer os tipos de dependentes do INSS é essencial para proteger sua família em momentos delicados da vida. 

Seja cônjuge, companheiro(a), filho(a), pai ou mãe, irmão ou irmã, enteados ou menores sob guarda, cada um desses dependentes possui direitos garantidos pela Previdência Social. 

Manter-se atualizado sobre esses direitos e buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para assegurar que seus dependentes estejam amparados em todas as circunstâncias. 

Não hesite em proteger sua família no complexo mundo previdenciário. 


Até a próxima! 

Continue nos acompanhando que vamos trazer muitas informações sempre atualizada aqui! 


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